Art. 7º. Os recursos financeiros da UFDPar serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V - outras receitas eventuais.
I - dotações consignadas no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V - outras receitas eventuais.