Lei 13.651/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Os recursos financeiros da UFDPar serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

V - outras receitas eventuais.

Lei 13.651/2018 - Artigo 7

Art. 7º. Os recursos financeiros da UFDPar serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III - receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

V - outras receitas eventuais.