Art. 20. Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da Ufape:
I - 600 (seiscentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior;
II - 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe "D" e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe "E", na forma no Anexo IV desta Lei.
I - 600 (seiscentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior;
II - 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe "D" e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe "E", na forma no Anexo IV desta Lei.