Art. 17. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a Ufape bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.
Lei 13.651/2018 - Artigo 17
Art. 17. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a Ufape bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.