DECRETO Nº 3.476, DE 22 DE MAIO DE 2000.
Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 3º, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA: