Art. 1º. Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 1º. Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.