Decreto 3.476/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

Decreto 3.476/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.