Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c"." (NR)