DECRETO Nº 46.750 DE 26 DE AGOSTO DE 1959
Retifica o Decreto nº 45.319, de 27 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA: