Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de outubro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1983
Brasília-DF., 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1983