Art. 9º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 42, de 19 de fevereiro de 1991;
II - o art. 11-A do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;
III - o Decreto nº 2.397, de 20 de novembro de 1997;
IV - o Decreto nº 3.562, de 16 de agosto de 2000;
V - o art. 4º e o Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
VI - o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002;
VII - o Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005;
VIII - o art. 1º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007, na parte em que dá nova redação ao caput dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
IX - os arts. 3º e 4º e o Anexo ao Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007; e
X - o art. 13 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na parte em que dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
I - o Decreto nº 42, de 19 de fevereiro de 1991;
II - o art. 11-A do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;
III - o Decreto nº 2.397, de 20 de novembro de 1997;
IV - o Decreto nº 3.562, de 16 de agosto de 2000;
V - o art. 4º e o Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
VI - o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002;
VII - o Decreto nº 5.554, de 4 de outubro de 2005;
VIII - o art. 1º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007, na parte em que dá nova redação ao caput dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
IX - os arts. 3º e 4º e o Anexo ao Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007; e
X - o art. 13 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na parte em que dá nova redação ao art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.