Decreto 6.907/2009 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009

Decreto 6.907/2009 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009