Decreto 92.814/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.6.1986

Decreto 92.814/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.6.1986