Decreto 92.814/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, ressalvada a hipótese prevista em seu § 2º, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Decreto 92.814/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, ressalvada a hipótese prevista em seu § 2º, na forma do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.