Lei 4.889/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Lei 4.889/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.