Dá nova redação aos arts. 1 o , 2 o , 3 o , 4 o e 5 o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto n o 99.556, de 1 o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Dá nova redação aos arts. 1 o , 2 o , 3 o , 4 o e 5 o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto n o 99.556, de 1 o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Dá nova redação aos arts. 1 o , 2 o , 3 o , 4 o e 5 o e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto n o 99.556, de 1 o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.