Decreto 12.311/2024 - Artigo 11

Art. 11. As entidades vinculadas aos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República, que já possuam programas de integridade e políticas de transparência e acesso à informação poderão contar com o apoio técnico das unidades da Presidência da República, com vistas à gradual convergência com as premissas e os objetivos deste Decreto.

Decreto 12.311/2024 - Artigo 11

Art. 11. As entidades vinculadas aos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República, que já possuam programas de integridade e políticas de transparência e acesso à informação poderão contar com o apoio técnico das unidades da Presidência da República, com vistas à gradual convergência com as premissas e os objetivos deste Decreto.