Decreto 12.311/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os mecanismos relativos ao Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai, no âmbito de seus órgãos.

Decreto 12.311/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os mecanismos relativos ao Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai, no âmbito de seus órgãos.