Art. 12. O Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República editará normas complementares para a implementação do disposto neste Decreto no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Decreto 12.311/2024 - Artigo 12
Art. 12. O Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República editará normas complementares para a implementação do disposto neste Decreto no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.