Decreto 12.311/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:

I - a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e

II - a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.

Decreto 12.311/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:

I - a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e

II - a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.