Decreto 12.311/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Decreto 12.311/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

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