Seção III
Do funcionamento da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos
Do funcionamento da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos
Art. 11. A Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião e de deliberação da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos é de maioria absoluta.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos terá o voto de qualidade.