Decreto 12.673/2025 - Artigo 16

Art. 16. O Conselho de Governo ou a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, poderá requisitar de órgãos e entidades públicas as informações e os estudos necessários ao exercício de suas competências.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 16

Art. 16. O Conselho de Governo ou a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, poderá requisitar de órgãos e entidades públicas as informações e os estudos necessários ao exercício de suas competências.