Decreto 12.673/2025 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos:

I - instruir os atos de designação dos membros suplentes e dos subcolegiados da Câmara;

II - receber propostas de qualificação de atividades e empreendimentos estratégicos formuladas por Ministros de Estado; e

III - elaborar e publicar o seu regimento interno, aprovado previamente por seus membros.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 15

Art. 15. A Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos:

I - instruir os atos de designação dos membros suplentes e dos subcolegiados da Câmara;

II - receber propostas de qualificação de atividades e empreendimentos estratégicos formuladas por Ministros de Estado; e

III - elaborar e publicar o seu regimento interno, aprovado previamente por seus membros.