Art. 15. A Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos:
I - instruir os atos de designação dos membros suplentes e dos subcolegiados da Câmara;
II - receber propostas de qualificação de atividades e empreendimentos estratégicos formuladas por Ministros de Estado; e
III - elaborar e publicar o seu regimento interno, aprovado previamente por seus membros.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos:
I - instruir os atos de designação dos membros suplentes e dos subcolegiados da Câmara;
II - receber propostas de qualificação de atividades e empreendimentos estratégicos formuladas por Ministros de Estado; e
III - elaborar e publicar o seu regimento interno, aprovado previamente por seus membros.