CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto:
I - dispõe sobre o Conselho de Governo, de que trata o art. 9º, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; e
II - institui a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, no âmbito do Conselho de Governo, nos termos do disposto no art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com a finalidade de propor a definição de empreendimentos e atividades como estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial previsto na Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.