Art. 13. Compete ao Coordenador da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos:
I - definir a pauta de deliberação;
II - decidir sobre a possibilidade de participação, sem direito a voto, de outros órgãos e entidades da administração pública federal em reuniões da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, conforme a natureza dos empreendimentos e das atividades a serem analisados; e
III - submeter as resoluções de qualificação das atividades e dos empreendimentos estratégicos ao Presidente de República.
I - definir a pauta de deliberação;
II - decidir sobre a possibilidade de participação, sem direito a voto, de outros órgãos e entidades da administração pública federal em reuniões da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, conforme a natureza dos empreendimentos e das atividades a serem analisados; e
III - submeter as resoluções de qualificação das atividades e dos empreendimentos estratégicos ao Presidente de República.