Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2025 - Edição extra
Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2025 - Edição extra