Decreto 12.673/2025 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. A critério do Presidente do Conselho ou do Coordenador da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de modo híbrido.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. A critério do Presidente do Conselho ou do Coordenador da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de modo híbrido.