CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE GOVERNO E DA CÂMARA DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS ESTRATÉGICOS
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE GOVERNO E DA CÂMARA DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS ESTRATÉGICOS
Art. 14. A Secretaria-Executiva do Conselho de Governo será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Governo:
I - prestar o apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução das suas atividades; e
II - elaborar o seu regimento interno, a ser submetido à aprovação do Conselho de Governo.