Art. 19. A participação no Conselho de Governo e na Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 12.673/2025 - Artigo 19
Art. 19. A participação no Conselho de Governo e na Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.