Seção II
Da competência e da composição do Conselho de Governo
Da competência e da composição do Conselho de Governo
Art. 3º. Ao Conselho de Governo compete assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental.
Parágrafo único. O assessoramento de que trata o caput ocorrerá em temas que tenham relevância nacional, caráter transversal ou de alta complexidade, e que exijam articulação, coordenação ou integração entre Ministérios, órgãos e entidades públicas.