Decreto 12.673/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE GOVERNO

Seção I
Disposições gerais


Art. 2º. O Conselho de Governo possui dois níveis de atuação:

I - Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

II - Câmaras do Conselho de Governo, criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de um Ministério.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE GOVERNO

Seção I
Disposições gerais


Art. 2º. O Conselho de Governo possui dois níveis de atuação:

I - Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

II - Câmaras do Conselho de Governo, criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de um Ministério.