Decreto 12.673/2025 - Artigo 21

Art. 21. As dúvidas e os casos omissos relativos à aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Conselho de Governo.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 21

Art. 21. As dúvidas e os casos omissos relativos à aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Conselho de Governo.