Decreto 12.673/2025 - Artigo 18

Art. 18. Os membros do Conselho de Governo e da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais, nos termos do disposto na legislação.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de nível igual ou superior a 17, ou equivalente, em suas atividades no Conselho de Governo e na Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.

Decreto 12.673/2025 - Artigo 18

Art. 18. Os membros do Conselho de Governo e da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais, nos termos do disposto na legislação.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos ou por servidores, formalmente designados, ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva de nível igual ou superior a 17, ou equivalente, em suas atividades no Conselho de Governo e na Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.