Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lei 6.714/1979 - Artigo 4
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.