Art. 2º. São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 3 (três) cargos em comissão de Assessor, cuja classificação, na respectiva escala de níveis, far-se-á na forma prevista no § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo destinam-se a atender às exigências de funcionamento dos Gabinetes dos Auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo destinam-se a atender às exigências de funcionamento dos Gabinetes dos Auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.