Lei 6.714/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ao cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é atribuído o vencimento de Cr$ 30.139,00 (trinta mil, cento e trinta e nove cruzeiros) e a representação mensal de 30% (trinta por cento) desse vencimento. (Vide Decreto nº 1.750, de 1979)

Lei 6.714/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ao cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é atribuído o vencimento de Cr$ 30.139,00 (trinta mil, cento e trinta e nove cruzeiros) e a representação mensal de 30% (trinta por cento) desse vencimento. (Vide Decreto nº 1.750, de 1979)