Decreto-Lei 369/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a realização do VIII Recenseamento Geral do Brasil em 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 369/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a realização do VIII Recenseamento Geral do Brasil em 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: