Lei 7.071/1982 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Enfermeiro, código NS-904 ou LT-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências 1 a 4 da Categoria Funcional de Enfermeiro ficam automaticamente localizados na referência 5, inicial da classe A.

Lei 7.071/1982 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Enfermeiro, código NS-904 ou LT-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências 1 a 4 da Categoria Funcional de Enfermeiro ficam automaticamente localizados na referência 5, inicial da classe A.