Lei 2.085/1953

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.

Lei 2.085/1953

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.