LEI Nº 2.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de ............... Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: