Decreto 5.700/2006 - Artigo 8

Art. 8º. Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do Presidente do INSS.

§ 2º - Cabe ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do processo de avaliação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

Decreto 5.700/2006 - Artigo 8

Art. 8º. Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do Presidente do INSS.

§ 2º - Cabe ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do processo de avaliação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.