Art. 8º. Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do Presidente do INSS.
§ 2º - Cabe ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do processo de avaliação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do Presidente do INSS.
§ 2º - Cabe ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do processo de avaliação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.