Art. 5º. Compete ao Presidente do INSS definir as unidades de avaliação, os critérios e procedimentos específicos de avaliações de desempenho institucional e individual de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.
Decreto 5.700/2006 - Artigo 5
Art. 5º. Compete ao Presidente do INSS definir as unidades de avaliação, os critérios e procedimentos específicos de avaliações de desempenho institucional e individual de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Decreto.