Art. 6º. Na avaliação de desempenho individual a que se refere o inciso II do § 1º do art. 3º serão observados os seguintes critérios:
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor.
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor.