Lei 13.048/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.

Lei 13.048/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.