Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
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