Decreto-Lei 79/1966 - Artigo 20

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará êste Decreto-lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Decreto-Lei 79/1966 - Artigo 20

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará êste Decreto-lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.