Decreto-Lei 79/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Os ágios e deságios, decorrentes da classificação dos produtos, as deduções relativas à comissões, a insuficiência ou falta de acondicionamento dos mesmos, e financiamento de produtos ainda não classificados que determinem encargos para o Tesouro Nacional serão fixados pela Comissão de Financiamento da Produção por determinação da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.

Decreto-Lei 79/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Os ágios e deságios, decorrentes da classificação dos produtos, as deduções relativas à comissões, a insuficiência ou falta de acondicionamento dos mesmos, e financiamento de produtos ainda não classificados que determinem encargos para o Tesouro Nacional serão fixados pela Comissão de Financiamento da Produção por determinação da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento.