Decreto-Lei 79/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 79, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferiras pelo art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:

DECRETO-LEI:

Decreto-Lei 79/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 79, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferiras pelo art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:

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