Lei 12.997/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 193. ...............

...............

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Lei 12.997/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 193. ...............

...............

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)