Lei 11.009/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.009/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.