Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Lei 7.983/1989 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.