Lei 7.983/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Lei 7.983/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.